TEPFH – Título de Especialista Profissional em Farmácia Homeopática

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Prova de Título de Especialista Profissional  em Farmácia Homeopática

A ABFH promove anualmente a Prova de Título de Especialista em Farmácia Homeopática, onde são avaliados os conhecimentos técnicos em Homeopatia dos candidatos à especialização e assunção de responsabilidade técnica em Farmácia Homeopática de acordo com a  Resolução 576/13 do CFF. As provas são elaboradas pela Comissão Examinadora da ABFH e aplicadas em datas publicadas em edital. Os certificados são expedidos pela ABFH e registrados pelos candidatos aprovados nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia. Para inscrição na prova é necessário que o candidato seja associado na categoria de sócio efetivo da ABFH. Maiores informações aguardem edital ou entrem em contato pelo abfh@abfh.org.br.

Por que fazer o exame de título de especialista?

O exame de título proporciona ao candidato a oportunidade de aprofundar e enriquecer seus conhecimentos, através do estudo do conteúdo programático e da bibliografia recomendada. A expectativa da ABFH é que farmacêuticos especialistas tenham domínio da farmacotécnica e conheçam a história e a filosofia homeopática, além da legislação e garantia da qualidade pertinente à farmácia homeopática. O profissional aprovado no exame recebe o Título de Especialista em Farmácia Homeopática da instituição que melhor representa os farmacêuticos homeopatas no Brasil, a ABFH, e assim enriquece o seu currículo. No competitivo mercado de trabalho, este certificado é um diferencial importante. De posse do título de especialista, o farmacêutico pode solicitar a responsabilidade técnica por farmácia homeopática, junto ao seu respectivo CRF. 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF)

RESOLUÇÃO Nº 581, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

Ementa: Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução/CFF nº 440/05,que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais,nos termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,

especialmente no que se refere às alíneas “g”, “l”, “m”e “p” do seu artigo 6º e, Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES)nº 4, de 6 de abril de 2009,que define a carga horária mínima para o curso de graduação de farmácia como sendo de 4.000 (quatro mil) horas;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES),nº 2, de 19 de fevereiro de 2002,que define que a carga mínima do estágio curricular supervisionado em Farmácia deverá atingir 20%(vinte por cento) da carga horária total do curso de graduação em Farmácia, contabilizando um total mínimode 800 (oitocentas) horas;

Considerando que a Resolução/CFF nº 440, de 22 de setembro de 2005, considerou habilitado para exercer a responsabilidade técnica em homeopatia o farmacêutico que tiver cursado a disciplina de homeopatia de, no mínimo, 60 (sessenta) horas no curso de graduação,complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos de, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) horas;

Considerando que a referida carga horária de estágio exigida para o farmacêutico homeopata ultrapassa, em muito, a carga horária de estágioque vem sendo cumprida pelos outros âmbitos profissionais do farmacêutico,bem como indo de encontro com a formação generalista estabelecida pelas novas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 1º da Resolução/CFF nº 440, de 22 de setembro de

2005 (publicação no DOU 26/10/05, Seção 1, p. 147 e republicação no DOU 15/05/06,Seção 1, p. 91), passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Considerar habilitado para exercer a responsabilidade técnica de farmácia ou laboratório industrial homeopático que manipule ou industrialize os medicamentos e insumos homeopáticos, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações:

a) ter cursado a disciplina de homeopatia com conteúdo mínimo de 60 (sessenta) horas no curso de graduação, além de estágio obrigatório com o mínimo de 120 (cento e vinte) horas nas farmácias de Instituições de Ensino Superior ou conve – b) possuir título de especialista ou curso de aprimoramento profissional em homepatia que atenda as resoluções vigentes do Conselho Federal de Farmácia.”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF

 

PUBLICADO EM 02/08/2023 EDIÇÃO: 146/SEÇÃO 1/PG 111

Processo Acórdão Nº22/2023

ACÓRDÃO Nº nº 23.0.000002237-3, DE 27 DE JULHO DE 2023

Processo Administrativo Nºnº 23.0.000002237-3 /2023 

 

Processo Administrativo nº 23.0.000002237-3. Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS – ABFH. Requerido: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA – CFF. Relator:
Conselheiro Federal GEDAYAS MEDEIROS PEDRO. Ementa: Renovação de credenciamento e de
reconhecimento de concurso de título de especialista em homeopatia sem caráter acadêmico.
Observância da Resolução nº 581/13 do Conselho Federal de Farmácia. Pela aprovação. Conclusão: Vistos,
Relatados e Discutidos os presentes Autos, Acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia,
por unanimidade de votos, em RENOVAR O CREDENCIAMENTO E O RECONHECIMENTO DE CONCURSO
DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM HOMEOPATIA SEM CARÁTER ACADÊMICO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS – ABFH, nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que
se encontra na Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.

 

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho

 

REFERENCIAIS MÍNIMOS PARA O RECONHECIMENTO DE CURSOS LIVRES  PARA A ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL FARMACÊUTICA, SEM CARÁTER ACADÉMICO, EM HOMEOPATIA .

RM Homeopatia – site CFF_2017

 

  DOWNLOAD DO EDITAL DE INSCRIÇÃO TEPFH – ABFH

FICHA DE INSCRIÇÃO TEPFH – ABFH

PROVA DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM FARMÁCIA HOMEOPÁTICA – 2023

 

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    UF:(obrigatório)

    CEP:(obrigatório)

    Foto 3x4:(obrigatório)

    Comprovante de estar inscrito e em dia com o CRF do seu Estado(anuidade ou parcelas):(obrigatório)

    Cópia do certificado do curso de graduação e ou especialização em Homeopatia/Farmácia Homeopática:(obrigatório)

    Fotocópias do comprovante de depósito referente à taxa de inscrição da Prova de TEPFH, na forma de pagamento integral ou pagamento da primeira parcela desta:(obrigatório)

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