EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA EM HOMEOPATIA 2018
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Preâmbulo
A Diretoria da Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH) ciente da relevância quanto ao desenvolvimento de estudos que ampliem o conhecimento sobre a Homeopatia, e, considerando o sucesso da iniciativa da edição de 2017, que contribuiu para a realização de projetos de pesquisa, em reunião ocorrida no dia 02 /04/2018 decidiu por unanimidade abrir edital específico visando estimular o desenvolvimento de pesquisas na área de homeopatia. Para tanto, o presente edital foi aberto, devendo o mesmo ser seguido para a avaliação dos projetos. O julgamento das solicitações será realizado por consultores ad hoc, especialistas, reconhecidos nos temas tratados, designados pela diretoria e pelo Conselho Fiscal da ABFH e pela Diretoria da ABFH. Os projetos serão analisados pelos consultores sem a identificação de autoria, como forma de garantir um parecer isento de qualquer influência.
Os projetos deverão ser submetidos, por e-mail: abfh@abfh.org.br e receberão confirmação de recebimento, igualmente por e-mail.
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Elegibilidades e restrições
São elegíveis como proponentes pesquisadores ou equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício e/ou funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Brasil.
No caso de propostas formadas por um conjunto de pesquisadores, deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados.
As propostas deverão ser enviadas à ABFH pelo coordenador de cada equipe, com anuência dos demais colaboradores.
Todos os pesquisadores que participam da proposta devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar da proposta norteada por este Edital, não sendo aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;
O coordenador deve ter o grau de doutor ou equivalente, e estar ativo e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta. Cabe ao coordenador montar a sua equipe de trabalho, podendo a mesma ser composta por doutores, mestres, pós-graduandos, graduandos, técnicos e profissionais envolvidos com as atividades previstas no projeto.
O proponente (coordenador do projeto) e os integrantes da equipe de trabalho não poderão pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital.
Os coordenadores de projetos, sócios da ABFH somente poderão concorrer a este edital se estiverem quites com a entidade; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, pois caso seja constatada inadimplência do coordenador, o mesmo será desclassificado da seleção.
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Critérios de seleção
Serão considerados na avaliação da proposta:
- A contribuição dos resultados obtidos exclusivamente para o desenvolvimento da farmácia homeopática, da homeopatia e dos objetivos da ABFH propostos por sua diretoria;
- O mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
- O caráter multidisciplinar;
- A clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela ABFH, da evolução do trabalho desenvolvido;
- A experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos e a sua produção científica, tecnológica e/ou artística-cultural nos últimos 6 anos (2013-2018), divulgada nos principais veículos de difusão científica ou literária das áreas de pesquisa afins;
- Os Curriculum vitae do coordenador e dos demais pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.
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Procedimentos para inscrição
O solicitante deverá encaminhar os seguintes documentos:
- Projeto de pesquisa completo com, no máximo, 20 páginas, escrito em fonte Times New Roman 12, espaço 1,5, margens 2,5, contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens:
- Resumo estruturado para divulgação (entre 1.000 e 2.500 caracteres), contendo: introdução, objetivos, justificativa, metas, método, orçamento detalhado dos itens solicitados à ABFH e em quais etapas do projeto serão utilizados, resultados esperados, referências bibliográficas e cronograma de execução.
- Curriculum vitae no formato Lattes completo do solicitante (coordenador), com indicadores de produção – CNPq (em formato *.rtf).
- Documento de aprovação/submissão do projeto a Comitê de Ética em Pesquisa, quando se tratar de estudos envolvendo seres humanos ou animais.
Projetos apresentados fora destas especificações serão desclassificados.
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Recursos Financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$12.000,00 (doze mil reais), sendo todo esse valor oriundo do orçamento da ABFH, o qual será liberado em três parcelas, de acordo com as exigências do item 6
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Sobre a Utilização dos Recursos Aprovados
O coordenador, uma vez tendo o seu projeto aprovado, terá liberdade para utilizar os recursos aprovados da forma que achar conveniente, para a compra de materiais de consumo, equipamentos, obras, pagamento de bolsa para estudante, devendo o mesmo, após aprovação, comunicar a ABFH a forma como os recursos serão utilizados. O projeto deverá ser desenvolvido no prazo mínimo de 12 e máximo de 24 meses, sendo os recursos aprovados liberados, da seguinte forma:
- Primeira parcela: liberação de 60% dos recursos aprovados;
- Segunda parcela: liberação de 30% dos recursos aprovados;
- Terceira parcela: liberação de 10% dos recursos aprovado.
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Cronograma
Lançamento do edital |
04/06/2018 |
Submissão de propostas on-line |
25/06/2018 a 28/09/2018 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 17/12/2018 |
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Da Divulgação dos Resultados
Os resultados do julgamento das solicitações serão divulgados na página da ABFH a partir do dia 01/10/2018.
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Dos Compromissos do Coordenador
Enviar relatório semestral a ABFH com os resultados obtidos;
Enviar relatório de conclusão do projeto, relatando de maneira técnica-científica os resultados obtidos;
Divulgar nos eventos científicos da ABFH e em periódicos nacionais e internacionais os resultados obtidos pelo projeto;
Inserir o logo da ABFH em todas as formas de divulgação do projeto.
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Prestação de contas
O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 12 (doze) ou 24 meses;
Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, ainda que eventualmente parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da ABFH.A ABFH poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da ABFH.
São Paulo, 04 de Junho de 2018.
Javier Salvador Gamarra Junior
Presidente da ABFH
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